A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo trancou inquérito policial contra um advogado por infração penal. Trata-se de investigação, porque o advogado, em resposta à acusação de seu cliente, juntou "prints” de tela de celular na qual um menor de idade compartilhava mensagens com imagens pornográficas, em caso de estupro de vulnerável, que tramita em segredo de justiça.
O Ministério Público entendeu que o advogado violou norma do Estatuto da Criança e considerou “os documentos que instruem a defesa prévia são absolutamente inúteis e impertinentes".
O Tribunal não encontrou dolo no retransmitir ou divulgar cenas íntimas envolvendo menores, porque todo o processo tramita em segredo de justiça".
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