A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou o entendimento de que advogados públicos federais inativos podem receber o pagamento integral da cota-parte dos honorários de sucumbência das causas envolvendo a União. A decisão refere-se ao período de agosto a dezembro de 2016; nesse intervalo, assegura a relatora "não havia regulamentação sobre o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos federais".
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