O STF, através de sessão do Plenário do dia 8/5, decidiu que as Constituições estaduais podem estabelecer para os deputados as imunidades prisional e processual previstas para os deputados federais estaduais, senadores e deputados distritais. Houve cinco votos a favor e cinco contra, mas o presidente Dias Toffoli desempatou votando pela concessão do direito dos deputados a imunidades prisional e processual.
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