terça-feira, 28 de maio de 2019

CANDIDATO REPROVADO CONTINUA NO CONCURSO

Um candidato ao cargo de Delegado de Polícia do Estado de Goiás, foi aprovado na prova subjetiva, reprovado na prova discursiva; ingressou com ação judicial e obteve liminar para continuar nas etapas subsequentes, segundo decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública. Num primero momento, a julgadora negou a liminar, mas Embargos de Declaração provocou revisão, sob o fundamento de que quando se trata de atos adminstrativos devem ser motivados, "com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública”.

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