O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, desautorizou os termos da Resolução n. 8/2019, do Tribunal de Justiça da Bahia, que impuha restrições ao atendimento aos advogados pelos magistrados. Martins assegurou que não se pode condicionar o atendimento aos advogados com prévio agendamento dos magistrados.
Despachou o ministro: "Assim, quando a Resolução impõe a anuência do magistrado ao atendimento, isso quer dizer que, depois de previamente anunciado pela serventia, o advogado deverá aguardar a autorização do juiz para ingressar em seu gabinete a fim de que seja devidamente atendido dentro do horário de expediente, sem constituir qualquer ato de proibição pelo TJ-BA”. Disse mais: “Caso o advogado não deseje depender da disponibilidade momentânea do magistrado, então deverá agendar previamente o atendimento, oportunidade em que deverá ser recebido no horário previamente combinado com o magistrado".
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