Pesquisar este blog

sexta-feira, 24 de maio de 2019

COLUNA DA SEMANA

Em frente ao prédio da Suprema Corte da Itália/2019
É POSSÍVEL A ENTREVISTA DO PRESO?

O presidiário Luiz Inácio Lula da Silva entrevistado, no final do mês de abril, pelos jornais Folha de São Paulo e El País, com autorização do STF, teve seu dia de glória; o ex-presidente falou, mas sua manifestação não obteve a repercussão esperada. Lula ganhou um auditório com toda estrutura para ser entrevistado. 

Considerando o fato inusitado, outros órgãos da imprensa já pediram permissão à Corte para entrevistar o presidiário, que, certamente, na próxima aparição contará sobre sua paixão por uma mulher que está bem empregada por interferência do ex-presidente que lhe visita uma vez por semana. 

O Judiciário não trata o presidiário Lula como um criminoso, mas como vítima, porquanto, condenado em dois processos a mais de 20 anos, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, é-lhe dispensado regime incondizente com o concedido a outros presos. A mordomia do ex-presidente inicia-se pelo acolhimento na sede da Superintendência da Polícia Federal, em sala que era destinada à acomodação dos policiais em passagem por Curitiba; nessa "cela”, colocaram uma esteira rolante para o presidente exercitar-se, mesa com cadeiras e TV, além de um banheiro com banho morno. Além de tudo isso, o presidiário continua tendo à sua disposição dois carros de luxo e oito assessores, entre os quais dois seguranças, bem remunerados. 

O ex-presidente declarou na entrevista que continua em busca de sua inocência, sem perceber que foi condenado duas vezes por dois juízes diferentes e mantida uma das decisões por dois tribunais, entre os quais o STJ, além de responder a processos que certamente aumentarão sua pena, hoje, de 20 anos. Lula disse que dorme tranquilo, mas o juiz que o condenou e um procurador não tem a mesma tranquilidade. Enfatizou que o Brasil está governado por um "grupo de maluco”, mas não ressalvou que o país não dispõe mais de organização criminosa comandada pelo próprio então presidente. 

Imagine-se se os outros presos quiserem tratamento igualitário ao dispensado ao ex-presidente! 

Teremos o ex-governador Sérgio Cabral, convocando a imprensa para ser entrevistado; aliás, um juiz do Rio impediu o ex-governador de publicar artigos no jornal O Dia; o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o ex-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu e tantos outros políticos ou empresários que se encontram encarcerados, não em cela especial, mas no cárcere comum para presos. 

A condenação e prisão de um criminoso implica em consequências indesejadas, a exemplo do livre exercício do direito de ir e vir, conferido pela Constituição Federal ao cidadão de bem. O detento além de perder o exercício de direitos, assume obrigações na prisão. Bem verdade que não há previsão expressa que permita ou proíba entrevista do detento. Todavia, o art. 41 da Lei de Execução Penal prevê o “contato com o mundo exterior deve acontecer “por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes”. 

Há de se considerar que a concessão de entrevista a um preso implica em conferir igual direito a todos os presos, sob pena de clara violação à isonomia da Justiça. Deve-se também observar a diferenciação entre "interesse público", garantido pela Constituição e "interesse do público", exposto pela curiosidade sobre os termos da entrevista do criminoso. 

Salvador, 23 de maio de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário