O juiz titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha julgou procedente Reclamação movida contra um banco que impediu um cliente de acessar à agência, porque estava calçado com sapato que tinha metal em sua estrutura. O correntista deixou de fazer transação bancária, porque não aceitaram seu acesso à agência, mesmo tirando o sapato.
O juiz Alexandre Morais da Rosa entendeu caracterizados os incômodos e constrangimentos, aptos a gerarem indenização por dano moral. Disse o magistrado: "Ora, ninguém é obrigado a usar calçados, não sendo ilegal andar descalço, ainda mais quando existe uma justificativa concreta para tanto”. Foi fixado valor da indenização em R$ 10 mil.
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