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segunda-feira, 6 de maio de 2019

DESEMBARGADOR QUER ACABAR COM SEMIABERTO

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF da 4ª Região, relator dos recursos contra decisões de 1ª instância na Lava Jato, em Curitiba, propôs a extinção do regime semiaberto nas penas; alega que o sistema “existe no papel, mas não na prática”. A proposta do magistrado foi apresentada no dia 22 de abril, no Fórum Jurídico de Lisboa, do Instituto Brasiliense de Direito Público. Assegura Gebran que o regime semiaberto é ficção, porquanto os presos, na verdade, saem do regime fechado para a prisão domiciliar. 

A tese do desembargador é que o regime fechado seria o inicial para penas acima de seis anos, hoje é obrigatória para penas acima de oito anos; se a pena for superior a quatro anos e inferior a seis, o condenado cumpriria em regime aberto domiciliar, com tornozeleira eletrônica. Para penas abaixo de quatro anos o regime seria aberto. Gebran diz que as 113 instituições destinadas a abrigar presos no regime semiaberto não dão conta de receber esses condenados e terminam no regime semiaberto diferenciado, ou seja, a prisão domiciliar.

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