A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges ingressou com Mandado de Segurança contra o CNJ que afastou do cargo no Tribunal de Mato Grosso do Sul. Alega que a medida foi ilegal equivalente a uma sanção prévia sem fundamentação. O afastamento deu-se em processo administrativo disciplinar para apurar atuação ilegal da magistrada em julgamento na Corte.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento ao Mandado de Segurança, porque não cabe a ação mandamental para analisar mérito de processo administrativo, que tramita no CNJ; ademais, assegura que o CNJ apresentou motivação idônea e suficiente, tendo respeitado o devido processo legal.
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