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sábado, 4 de maio de 2019

ENERGIA ELÉTRICA ACIMA DA MÉDIA: ILEGAL

Uma instituição religiosa reclamou pela cobrança do consumo de energia elétrica acima da media. A empresa não comprovou a cobrança superior à media e o juiz Afonso Muniz, titular da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard/AC condenou a emprsa a cancelar a fatura do mês de fevereiro de 2018.

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