A Associação dos Advogados de São Paulo ingressou com Mandado de Segurança contra ato do CNJ que tinha revogado decisão da Corregedoria; o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, anulou a decisão que alterou a distribuição de requerimentos e documentos nos cartórios de São Paulo; o ministro Ricardo Lewandowski, na condição de relator, já tinha concedido liminar em 2013, sob o entendimento de que a regulamentação de matérias cartorárias é da Corregedoria e não do CNJ. Fachin manteve o mesmo entendimento, assegurando que o CNJ extrapolou de sua competência ao modificar o provimento administrativo do Tribunal de Justiça de São Paulo, que faculta aos usuários apresentarem o título no cartório de sua preferência.
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