O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, classificou de nulidade absoluta o impedimento anotado no art. 252 CPP, que impede atuação do juiz em processo no qual cônjuge ou parente tiver participado; assim, foi declarado nulo o julgamento de um recurso em sentido estrito, apreciado por uma Câmara composta de três membros, dentre os quais um pai e um filho. A 2ª Turma acompanhou, por maioria, o posicionamento do relator e determinou que o colegiado, refaça o julgamento sem a participação de pai e filho, desembargadors, que atuam na Corte, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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