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segunda-feira, 13 de maio de 2019

JUIZ: DESPEJO SÓ DEPOIS DE VENCIDO O CONTRATO

O juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral, da 8ª Vara Cível de São Paulo, decidiu em um processo que o despejo do locatário em ação renovatória só é válido quando o prazo do contrato de locação tiver acabado; mesmo que haja inadimplência do locatário, o locador deve ingressar com ação de despejo autônoma. Sob esse entendimento o magistrado julgou improcedente a ação proposta.

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