A juíza Cleonice do Nascimento, do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís/MA, proferiu sentença, em novembro/2018, determinando que o Tribunal de Justiça do Ceará anule a desclassificação de Wellington de Castro, que se submeteu a um concurso para cartórios no Ceará. O candidato reside na capital do Maranhão, mas sua desclassificação ocorreu porque identificou sua prova.
O advogado do autor amparou seu pedido no art. 52, § único CPC que estatui, "se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílo do autor, no de ocorrência do ato ou o fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". Alega o causídico que não há hierarquia entre os tribunais e o concurso refere-se "ao exercício de função administrativa e não como órgão julgador".
Na sentença, mantida pela Turma Recursal do Maranhão, a magistrada manda corrigir a questão e a reaberrtura de prazos para o candidato, fixando multa diária de R$ 500,00, pelo descumprimento, aumentada para R$ 1 mil a partir de janeiro/2019.
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceára, des. Paulo Airton Albuquerque Filho, reconheceu a incompetência da Justiça do Maranhão e expediu ofícios para o Tribunal e para o CNJ, com pedido de representações disciplinares contra a juíza.
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