A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou com Reclamação no STF para obrigar o juiz da Comarca de Bagé a realizar audiência de custódia para um homem que está preso desde abril. O juízo assegurou que as centrais de audiência, criadas pela Resolução 29/2015/TJ/RJ, só autoriza a audiência de custódia para réus presos em flagrante.
O relator, ministro Lewandowski, do STF, afirmou que a apresentação do preso à autoridade judicial deve ser para todas as pessoas presas e determinou ao juízo da Vara Criminal da Comarca de Bagé que faça a audiência de custódia com o preso preventivamente por roubo. O relator ainda explicitou que a medida não está restrita aos presos em flagrante, de conformidade com a Resolução n. 213/2015 do CNJ.
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