O Judiciário de Israel sofreu influência do sistema anglo-americano. As leis de Israel reconhecem a lei judaica, como integrante do sistema jurídico. A Constituição de Israel é buscada nas leis fundamentais, que garantem os direitos dos cidadãos, assim como a independência do Judiciário. São 14 leis básicas que regulam todo o sistema relativo aos direitos civis do cidadão. Em 19 de maio de 1948 foi promulgada a Lei Fundamental que assegura a permanência das leis então vigentes, originadas da Inglaterra ou as leis turcas.
Entre 1918 e 1948, o território que se tornou o Estado de Israel, estava sob o domínio britânico, que alterou as leis então vigentes, especialmente no campo do direito civil e penal. Com a independência de Israel, em 1948, as fontes do direito eram buscadas no parlamento, no Knesset, nos ministérios, na jurisprudência, nas leis turcas e britânicas, na antiga lei judaica, nas normas do direito internacional e nos tratados assinados pelo país, a exemplo da Convenção de Haia, em 1980.
Até 1980, a inexistência de lei ou jurisprudência no Estado de Israel, provocava ao julgador buscar a jurisprudência inglesa para definir o direito. A Lei Orgânica da Justiça, publicada em 1980, orientou que o claro legal sobre determinado assunto causa a busca dos princípios da liberdade, da justiça, da honestidade e da paz, na tradição israelita. Assim, entra o direito judaico, a exemplo do Talmud, do Rambam, do Maimonildes, do Shulchan Aruch, como fontes para as decisões religiosas e civis.
O Supremo Tribunal de Israel, criado em 1992, está sediado em Jerusalém com jurisdição em todo território Hebraico e é presidido pela juíza Esther Hayut, empossada em 26 de outubro de 2017 e deve permanecer no cargo até outubro de 2023. A competência para fixar o número de juízes da Corte é do Parlamento (Knesset) e, atualmente, está composto com 16 magistrados, juízes de carreira, que exercem o cargo até completar 70 anos de idade. A nomeação de seus membros é de competência do presidente da República, depois de indicados por uma comissão destinada à eleição dos juízes. Esta comissão é formada por 9 membros, sendo 3 juízes do Supremo Tribunal, um dos quais presidente; 2 representantes da Ordem dos Advogados; 2 ministros, sendo um da Justiça; 2 deputados, incluindo o presidente do Knesset.
As decisões do Supremo Tribunal são vinculantes, ou seja, os juízes não podem decidir diferente do que foi definido pela Corte. As decisões judiciais prestam-se mais para analisar a matéria fática e em muitos casos, tanto na área civil quanto na penal, é convocado um júri, composto por leigos.
A Suprema Corte funciona também como instância de último grau nas controvérsias públicas administrativas, quando relativas às decisões de estatais, governamental e de administração local. Na condição de único grau, recebe a denominação de Alta Corte de Justiça. Não há completa igualdade política entre árabes e israelenses, mas a Suprema Corte, sem interferência de religião ou etnia, tem a missão de zelar pela igualdade de todos perante a lei.
A presidência do Supremo é conferida ao juiz mais antigo na judicatura. Ele é composto de cinco tribunais distritais, responsável pela circunscrição em Jerusalém, Tel-Aviv, Haifa, Bechesheva e Nazaré.
Na condição de Suprema Corte ou de Alta Corte, as decisões são tomadas por 3 magistrados. Há grande volume de processos, tramitando na Corte, em torno de 10 mil em um país com 9 milhões de habitantes. Interessante é que qualquer cidadão pode questionar uma lei na Suprema Corte, sem necessidade de constituir advogado, mas, até hoje somente foram registrados nove casos de declaração de ilegalidade de leis, merecendo destaque a lei que privatizava as prisões; a Suprema Corte decidiu que o controle da prisão teria de ficar com o governo, apesar de permitir a privatização de atividades nas prisões, a exemplo dos serviços de lavanderia e limpeza.
Atualmente, o sistema Judiciário de Israel busca mesclar a justiça britânica e europeia, com acréscimo das leis israelenses, sustentação maior, porque não há constituição escrita no país.
A lei garante a independência do Judiciário e os juízes são nomeados pelo presidente da República após escolha por um comitê de indicações composto por nove membros, como se vê acima. Este sistema está em vigor desde 1953 e sofreu pequenas alterações. Os nomeados exercem o cargo até a aposentadoria aos 70 anos.
Os juízes em Israel aprendem a não ser formalistas, porque entendem prioritária a busca da verdade; ter paciência; rever suas decisões se entender que errou; ser humilde e não imaginar que é o dono da verdade, são qualidades que o magistrado busca. Há no país, um total de 680 juízes e não há divisão de Justiça federal e Justiça Estadual.
O cometimento de algum deslize pelos juízes é apreciado em processo disciplinar perante três juízes, sendo um do Supremo, mas dois outros juízes. O infrator pode ser penalizado com multa, remoção para um tribunal mais distante ou afastado. É muito raro um juiz ser punido, porque todos cuidam de seus deveres.
Jerusalém,
5 de maio de 2019.
Antonio
Pessoa Cardoso
Pessoa
Cardoso Advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário