sexta-feira, 17 de maio de 2019

O PROCESSO DE CANONIZAÇÃO: IRMÃ DULCE

Canonização é a confirmação final da Santa Sé para que um Beato seja declarado Santo. O processo tramita no Vaticano passa por etapas e tem singularidades que devem ser obedecidas por uma comissão de altos membros e com aprovação final do Papa. Apresentado o nome da pessoa que se quer canonizada, ela se torna “servo de Deus”, com o início do processo; segue-se com a denominação de venerável, se constatadas virtudes inerentes ao caso. 

Comprovado um milagre, o postulante é beatificado, como ocorreu com Maria Rita de Sousa Brito Lopes Pontes, a Irmã Dulce, em 22 de maio/2011, por Dom Geraldo, Cardeal Majella Agnelo, enviado especial do Papa Bento XVI; um segundo milagre provado resulta na canonização. A certeza do milagre exige requisitos: preternatural, ou seja, sem explicação pela ciência; instantâneo, que acontece logo após a oração; duradouro e perfeito. 

No Brasil, já foram santificados 36 brasileiros, entre os quais Frei Galvão, Madre Paulina, São José de Anchieta e outros, mas a irmã Dulce deverá ser a primeira que nasceu no Brasil a ser canonizada e receberá o nome de Santa Dulce dos Pobres. 

O segundo milagre, reconhecido pelo Vaticano, da Irmã Dulce, aconteceu com uma pessoa que dormiu cega e acordou enxergando. Ainda não se sabe quem foi a pessoa que recebeu a graça, através da Irmã Dulce. O primeiro milagre, que levou à beatificação, aconteceu com a recuperação de uma paciente, residente no interior de Sergipe, acometida de grave hemorragia pós-parto e cujo sangramento subitamente parou, sem intervenção médica.

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