sexta-feira, 17 de maio de 2019

OAB CONDENADA POR DESAGRAVO IMPROCEDENTE

A juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a OAB/RS a pagar ao juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, porque em nota de desagravo a entidade levou a opinião pública e a comunidade jurídica a acreditar em acusação contra o magistrado que não era verdadeira, causando danos à sua honra. Na sentença, a juiza diz que "a prova produzida neste processo, a conduta atribuída ao autor, na nota de desagravo, não resta confirmada; isto é, não se pode afirmar que Guilherme da Rocha Zambrano, efetivamente, cometeu a conduta de achacar advogada, de forma incisiva e deselegante”.

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