sexta-feira, 31 de maio de 2019

OAB CONTRA LIMINAR NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRÁS

A Comissão de Petróleo e Derivados da OAB/RJ, em Nota, pugna pela autonomia da Petrobrás "não somente constituir, mas também alienar, total ou parcialmente, suas subsidiáras, como é o caso da Transportadora Associada de Gás". Complementa afirmando que a "venda de ativos e de subsidiárias por empresas estatais e de economia mista, cuja constituição já fora autorizada pelo Congresso Nacional, não deveria necessitar de nova autorização legislativa prévia,..." 

A Nota contraria uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin para suspender a venda da Transportadora Associada de Gás, subsidiária da Petrobrás, acertada a transferência para um grupo francês Engie por R$ 33 bilhões. Alega a necessidade de licitação, invocando decisão anterior do ministro Ricardo Lewandowski. O Plenário do STF decidirá sobre a liminar concedida. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário