segunda-feira, 27 de maio de 2019

OBESIDADE E TATUAGEM NÃO DESCLASSIFICA

Uma candidata em concurso para o cargo de técnica de enfermagem para o comando do 5º Distrito Naval da Marinha do Brasil, no Rio Grande do Sul, foi reprovada na inspeção de saúde por ter duas taguagens visíveis com o uso do uniforme, além de possuir massa corporal superior a 30, indicando obesidade. Ingressou com ação judicial contra a União e o juiz da 1ª Vara Federal de Rio Grande julgou procedente, mas houve recurso. 

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença, determinando a continuidade da candidata no certame. O relator, desembargador Rogerio Favreto, disse que as tatuagens “não vinculam qualquer conteúdo violador de normas constitucionais, porque não são símbolos alusivos a ideologias ou a ofensas. Acerca do IMC, asseguro que ser insuficiente para indicar as reais condições de saúde da candidata.

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