O juiz R. W. Buzzard, de um Tribunal de Washington, EUA, que julgava dois réus, deixou a sala e a toga para correr atrás dos dois réus que, algemados, tentavam fugir. O magistrado agarrou um dos fugitivos e a polícia chegou a tempo de prender o outro. Uma câmera de segurança mostra Buzzard usando a escada de emergência para prender Kodey Howare e Tanner Jacobson.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que condenou Andréia Cristina Celestino da Silva, residente em Juara/MT, a 3 anos e 1 mês de prisão, sob a acusação de tortura contra a filha, de cinco anos, quando obrigou-a a comer suas próprias fezes. Houve denúncia anônima e o Conselho Tutelar constatou o fato na residência da mulher.
Andréia recorreu para desclassificar o crime de tortura para maus-tratos com o reconhecimento de atenuante da confissão espontânea, porque assumia a prática do crime. A apelação foi desprovida.
Um homem, auxiliar de limpeza, no Distrito Federal, foi preso pelo atraso de dois anos no pagamento de pensão alimentícia; necessitava depositar os valores na própria conta para obter a liberdade. O imbróglio surgiu, porque o pai do menor ganhou a guarda da criança, depois que a mãe morreu. Em função desse equívoco, o homem permanceu 16 dias na cadeia; conseguiu a liberdade depois que a Defensoria Pública, em visita, constatou o erro, juntou certidão de óbito e mostrou que o filho vivia com o pai.
Vitor Mattos da Silva contra Perini ingressou com Reclamação contra Perini Comercial de Alimentos Ltda, no 4º Juizado do Consumidor de Salvador, sob o fundamento de que foi alimentar-se no restaurante da empresa e, sem pedir, foram incluídos na Nota Fiscal outros produtos. A juíza Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz julgou, parcialmente, procedente a ação requerida para condenar a Perini a restituir ao autor a importância de R$ 1,58, referente ao caruru, mais R$ 0,56, relativa a pimenta, com incidência de juros e correção monetária. Condenou ainda em R$ 300,00 "pelos danos experimentados pelo Autor".
Um estagiário da 6ª Vara Criminal de Fortaleza/CE, em 15/03/2019, forneceu certidão às partes de que a audiência designada não seria realizada porque o servidor/estagiário “encontra-se em período de provas na Universidade de Fortaleza, (o Tribunal de Justiça do Ceará dispensa a presença dos estagiários em época de prova) não tendo este juízo outro servidor/estagiário para realizar o ato".
Essa certidão poderia ser fornecida por estagiários em Salvador e no interior, pois há Varas/Comarcas que possuem somente estagiários ou funcionários das Prefeituras.
O juiz Stephen Reinhardt, do Tribunal de Recursos da 9ª Região, nos Estados Unidos, entregou à Corte voto sobre igualdade de salários que foi aprovado por 6 votos contra 5; todavia, antes da publicação do acórdão, o juiz morreu, mas o Tribunal manteve o decisório. O caso subiu à Suprema Corte que anulou a decisão, sob o fundamtno de que mortos não votam.
Nenhum comentário:
Postar um comentário