Pesquisar este blog

sábado, 4 de maio de 2019

QUESTIONADA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, contra a Lei n. 13.031/2018 que elevou a alíquota previdenciária de 12% para 14% sobre o salário dos servidores do Estado da Bahia, que já vigora desde março/2019. Alega-se que não houve estudo para determinar o equilibrio financeiro e atuarial, como prevê a Constituição Federal; afirma também que há vício formal, porque não tramitou, como deveria, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado; diz que a alíquota tornou-se um confisco, vedado pela Constituição Federal. 

A Ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes que adotou o rito abreviado, sem apreciação da liminar requerida; foi requisitada informações ao governador e à Assembleia Legislativa; depois haverá manifestação da Advocacia-geral da União, da Procuradoria-geral da República e decisão final.

Nenhum comentário:

Postar um comentário