Uma candidata foi reprovada na avaliação psicológica no concurso para perita criminal da Polícia Federal e impedida de continuar no certame, buscou a Justiça, alegando que ocorreram erros técnicos na avaliação e os critérios são subjetivos; ademais, a candidata já atuava como agente Federal e esse fato evidencia seu potencial para ingressar em cargo da instituição.
A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara do Distrito Federal, entendeu razoável a exigência da avaliação psicológica, mas o fato de a candidata já integrar o quadro da Polícia Federal “pressupõe que foi considerada apta em avaliação psicológica realizada no concurso para o referido cargo; foi concedida a liminar para que a candidata participasse da fase seguinte.
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