Em decisão sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, requerido pela Confederação Nacional do Sistema Financeira, CONSIF, em 2005, o STF declarou constitucional a Unidade Real de Valor – URV – como índice de correção monetária, medida tomada para conversão do Real. O questionamento era de que o uso da URV levou em conta correção mais desfavorável da inflação; o IGP-M e o o IGP-2 alcançaram 40%. A tesa aprovada na quinta feira, 16/05, foi: “É constitucional o artigo 38 da Lei 8.880/94, não importando a aplicação imediata desse dispositivo violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição".
"De março a junho de 1994, o cruzeiro Real e a URV integraram o Sistema Monetário Nacional. A partir de julho, apenas o Real passaria a compô-lo."
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