O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar em Mandado de Segurança para suspender a exigência de pagamento de anuidade a sociedade de advogados. O escritório alegou ilegalidade na cobrança, de conformidade com a Lei n. 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB, porquanto é permitida a cobrança apenas do registro para fins de aquisição da personalidade jurídica. Assegurou ainda que a anuidade é autorizada somente em relação aos advogados e estagiários.
O juiz invocou a jurisprudência que prevalece sobre o assunto no sentido da inexigibilidade de cobrança de anuidade para as sociedades de advogados inscritas na OAB.
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