quinta-feira, 30 de maio de 2019

SUSPENSO DECRETO DE MONITORAMENTO

Os desembargadores, em sessão plenária de ontem, pediram a revogação do decreto do de monitoramento, intitulado pelo des. Mário Albiani Filho de “uma censura prévia”; o desembargador manifestou sua indignação porque o decreto extrapolou "os limites de atribuição da Mesa Diretora, em especial na figura do presidente". Não cabe à administração pública a “censura”. Albiani diz que o Decreto chama de colaboradores os juízes e servidores, porque todos estão monitorados. 

A desembargadora Gardênia surpreendeu-se com a edição do decreto, porque "engessa” o magistrado. O des. Baltazar Miranda assegurou que a Resolução 211/15 do CNJ, na qual foi embasado o decreto, não entra “na intimidade pessoal como tenta fazer prevelecer o eminente presidente”. Afirmou que é caso de revogação imediata do decreto, “porque ato ilegal não pode produzir efeitos". Quando os desembargadores votavam para suspender o decreto, o presidente que estava em Brasília, mandou mensagem para o vice-presidente, des. Augusto Bispo para suspender o decreto.

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