A 1ª Turma do STF decidiu, manter como titular de um cartório do Paraná um servidor que assumiu o cargo antes de 1988, invocando o disposto no art. 31 do Ato das Disposições Transitóras. A matéria foi a Corte, porque o CNJ invalidou concursos públicos destinados a selecionar candidatos para assumr, em caráter privado, a titularidade de cartórios judicias do Estado do Paraná.
O caso decidido em Mandado de Segurança foi de um servidor que assumiu a titularidade em 1987. O CNJ fixou o prazo de 60 dias para que o Tribunal apresente cronograma de estatização de todas as serventias judiciais, que se encontram sob o exercício em caráter privado, concedida após 5 de outubro de 1988.
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