Uma empresa ingressou com ação judicial contra um fundo de investimento, requerendo a declaração de inexistência de débito. O juiz de 1º grau julgou procedente a ação e fixou os honorários de sucumbência em 15% sobre o valor da causa. O fundo de investimento recorreu para informar que os honorários sucumbenciais implicavam no pagamento de R$ 39,8 mil, o que não se justificava, dada a simplicidade da causa.
A 8ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento ao recurso para reduzir o valor dos honorários sucumbenciais do percentual de 15% para 0,44% a serem pagos pela parte autora. O fundamento foi de que a demanda é de baixa complexidade e o percentual de 0,44% remunera o advogado “de forma condigna”.
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