Uma mãe doou uma casa para a filha sem a cláusula de usufruto; trinta anos depois, a filha tomou empréstimo para sua empresa e deu a casa em garantia. A Cooperativa de Crédito ingressou com execução de parcelas devidas, referente ao empréstimo e o juiz de 1º grau autorizou a penhora; houve recurso e a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que deve ser prestigiada a proteção da entidade familiar e o princípio da dignidade da pessoa humana, daí porque deu provimento ao recurso para suspender a penhora.
A mãe comprovou que mora na casa desde maio de 1990, não possuindo a família outro imóvel. O relator, desembargador Roberto Mac Cracken invocou o disposto na Lei n. 8.009/90 e alegou que a mãe não é mera detentora, porque proprietária antes de doar o imóvel para a filha.
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