Pesquisar este blog

terça-feira, 11 de junho de 2019

ADVOGADO SUBSTABELECIDO DEVE SER INTIMADO

A Corte Especial do STJ definiu que o advogado substabelecido deve ser intimado, se requereu, sob pena de nulidade por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Neste sentido, mandou que a 3ª Turma reexamine recurso especial. O ministro Jorge Mussi, relator dos Embargos de Divergência, enumerou julgados da Corte Especial neste sentido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário