A Corte Especial do STJ definiu que o advogado substabelecido deve ser intimado, se requereu, sob pena de nulidade por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Neste sentido, mandou que a 3ª Turma reexamine recurso especial. O ministro Jorge Mussi, relator dos Embargos de Divergência, enumerou julgados da Corte Especial neste sentido.
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