O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Washington Araújo, expediu ofício a todos os juízes do interior, autorizando o atendimento aos advogados das comarcas do interior do estado por telefone. Essa foi reivindicação da OAB/CE que alegou as dificuldades em deslocamentos contínuos a vários municípios. No ato estão excluídos os processos que tramitam em segredo de justiça e no caso de não ser possível a identificação do advogado que pede a informação, nos termos do art. 107, I do Código de Processo Civil.
Ensinamento que o CNJ poderia recomendar a todos os tribunais do Brasil e cabe a OAB reivindicar tal posicionamento.
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