O corregedor nacional da Justiça, ministro Humberto Martins, através da Recomendação n. 39, determina a todos os tribunais superiores, excluído apenas o STF, que "deeem cumprimento aos atos normativos e às decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda que exista decisão judicial em sentido diverso, salvo se advinda do Supremo Tribunal Federal”. O texto da Recomendação considera a "necessidade de preservar a autoridade das decisões do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça, em matérias de sua competência, diante da possibilidade de ser proferida decisão judicial em sentido diverso, e com vistas a garantir a segurança das relações jurídicas”.
Com essa Recomendação, o CNJ reconhece maior validade nas decisões administrativas do que as decisões judiciais. Certamente o STF será chamado para dirimir esse conflito que traz insegurança jurídica.
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