O CNJ, depois da anulação da Recomendação que obrigava os magistrados à obediência às suas determinações, investe novamente contra os magistrados, com as seguintes proibições:
“Evitar manifestações que busquem autopromoção ou que evidenciem superexposição, populismo judiciário ou anseio de corresponder à opinião pública". Quanta subjetividade!
"Emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos concernentes a orientação sexual, condição física, de idade, de gênero, de origem, social ou cultural”. O juiz terá de contratar um advogado para fazer-lhes admoestações do que pode e do que não pode fazer.
"Evitar embates ou discussões, inclusive com a imprensa, não devendo responder pessoalmente a eventuais ataques recebidos”. O juiz fica impedido de defender-se nas redes sociais.
"Evitar manifestações cujo conteúdo, por impróprio ou inadequado, possa repercutir negativamente, mesmo em grupos restritos, ou atente contra a moralidade administrativa”. O juiz de agora em diante deverá entrar e sair de seu gabinete ou da sala de audiência calado.
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