domingo, 30 de junho de 2019

COLUNA DA SEMANA

O TUMULTO NA CONVERSA DE UM JUIZ COM PROCURADORES

Depois que houve o roubo por hackers e da publicação pela Intercept e pela imprensa de conversas entre o então ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores, ocorreu verdadeira inversão de valores, porquanto houve desorientação geral para penalizar quem combatia a maior operação contra a corrupção de todo o mundo, a Lava Jato, e absolver e tecer elogios aos infratores, com violação clara a preceito constitucional que garante a intimidade do cidadão e impede o uso de provas ilícitas. Aliás, neste sentido o corregedor nacional do Ministério Público determinou arquivamento de processo disciplinar contra o procurador Deltan Dallagnol, sob o fundamento da "inexistência de elementos de prova (mensagens que, se existentes, foram obtidas de forma ilícita) ou mesmo pela inexistência de ilícito funcional nas mensagens, se fossem consideradas, impõe-se o arquivamento da presente reclamação disciplinar". 

A aceitação de provas ilícitas implica na admissão de recursos ilegais para, de certa forma, debilitar o poder do Estado, através de seus representantes; autoriza aos poderosos, econômica e politicamente, a vasculhar a vida dos agentes do Estado; assim, abre-se via extensa para outras invasões aptas a impedir a independência e a imparcialidade do profissional, a exemplo, da ameaça à família ou da invasão do local de trabalho, visando obter elementos que comprovem essa ou aquela versão. 

Situação dessemelhante do que se apregoa, é a do árbitro de futebol que sopra no ouvido do centroavante para chutar o pênalti para um dos cantos, causando essa conduta a anulação do gol. A postura do ex-juiz Sérgio Moro, foi bem diferente, porquanto não houve manifestação alguma sobre o mérito das ações que julgou; enquanto o árbitro provocou o gol, o juiz não decidiu em função das conversas. Aliás, já começou a aparecer comprovação de dados errados e alteração de conteúdo do The Intercept, conforme Nota divulgada pela procuradora da República Monica Cheker. 

Alguns ministros do Supremo profanam a ética para cobrar dos magistrados de primeiro grau o que falta neles, ou seja o respeito às decisões dos magistrados, de conformidade com preceito da LOMAN. O STF não se movimentou para apurar os ataques dos hackers, mas, em outro momento, preocupou-se em instaurar inquérito para investigar ameaças pelas redes sociais aos membros da Corte. Se as agressões criminosas fossem contra um ministro, o STF teria essa mesma conduta? 

Todo juiz, desembargador ou ministro têm contato próximo com o promotor e também com o advogado; com o procurador porque ele não desenvolve somente uma atividade, mas pertence a um órgão especial com a missão de acusar ou defender, além da de custus legis, ou seja, fiscal da lei. Com os advogados, porque são tratados fatos relevantes do processo, quando os acolhe no seu gabinete, por recomendação inclusive das Corregedorias. 

Que há de errado no fato de procuradores articularem-se para proteger o juiz de eventuais problemas com o STF? Qual o motivo para se entender como ilegal algum comentário sobre determinada operação investigatória em curso? Qual o mal em se pedir apoio dos procuradores para apontar, em comunicação à imprensa, contradições em depoimentos. Essa mesma conduta poderia ocorrer com o advogado. Em todos esses cenários o julgador não avançou para discutir sobre o mérito do julgamento. 

A verdadeira comoção causada tem como motivação a política e o trabalho exercido pelos influentes advogados dos corruptos, formados pelos grandes escritórios, que transformaram a exceção em regra, para acusar o ex-juiz, Moro, de dirigente da atuação ministerial. 

Enfim, conclui-se que o presidiário e seus seguidores acostumaram de tal maneira no mundo do crime que até mesmo as provas buscadas para obter a liberdade é produto de roubo. 

Salvador, 28 de junho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário