O ministro Celso de Melo, em Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Sergipe, através de decisão monocrática, negou provimento e manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe que suspendeu reclamação contra magistrado, fundamentada em representação de autor não identificado e informativo em peças apócrifas ou escritos anônimos.
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