O Tribunal Superior do Trabalho, através da 1ª Turma, no final de maio, modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para condenar a empresa Alpargatas a indenizar Victor Gomes Chagas Neto, no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter violado sua intimidade e dignidade, com a exigência de certidão de antecedentes criminais para contratá-lo. O entendimento é de que essa exigência é discriminatória e passível de indenização, independentemente de o candidato ser ou não contratado. O pedido do documento seria possível “quando amparada em expressa previsão legal", a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes, motorista de carga, bancários e trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas.
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