A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não conheceu recurso de Agravo de Instrumento do goleiro Bruno, situação que o mantém preso no regime fechado. Ele pleiteava o regime semiaberto, mas o Tribunal entendeu que não foram juntados os documentos necessários para análise do requerimento. A defesa questionava a punição a Bruno que considerou falta grave, porque frequentou um bar, quando ele cumpria a pena em regime semiaberto. Bruno foi condenado a 20 anos de prisão pela morte da modelo Eliza Samudio.
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