A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença que não reconheceu relação de emprego entre um pastor e Igreja Universal da Graça de Deus. O pastor exercia atividades variadas na igreja, tais como pintura, limpeza e reparos, além de evangelização nas praças, visitação a enfermos e assistência espiritual para a comunidade. Alegou que tinha metas de arrecadação de doações e dízimos "que aumentavam mês a mês, além de impedido de exercer qualquer outra atividade.
Os desembargadores entenderam que a dedicação exclusiva e o atingimento mensal de metas “desvirtuam a finalidade religiosa” e enseja vínculo empregatício".
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