O Ministério Público Eleitoral, através do vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jaques de Medeiros, pugna pela abertura de procedimento sobre crimes eleitorais cometidos pelo senador Jaques Wagner, nas eleições de 2006 e 2010. Alega que não há necessidade de autorização judicial para instauração de inquérito policial em casos que não envolvam autoridade com foro por prerrogativa de função. O parecer fundamenta em jurisprudências do TSE, do STF e do STJ. Trata-se de pagamentos de benefícios indevidos ao ex-governador em troca de favorecimento à empresa Odebrecht.
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