domingo, 23 de junho de 2019

JUIZ ACUSADO DE VENDA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS

O juiz Lúcio Pereira de Souza, da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, responde a processo administrativo disciplinar para apurar sua participação na venda fraudulenta de créditos trabalhistas, de conformidade a Portaria n. 35/2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Inicialmente, a Corregedoria investigou a denúncia apresentada por uma empresa, fato ocorrido em ação de penhora de um imóvel do qual a companhia é proprietária. Apurou-se que o magistrado recusou o pagamento da dívida trabalhista, visando cancelar a penhora e sua alienação; ademais, nomeou um corretor de sua amizade, que aceitou a oferta de uma empresa com menos de 15 dias de existência, tendo vendido o imóvel por valor inferior a 50% do que foi determinado. 

Tramita também no CNJ um Pedido de Providências, instaurado em fins de maio, para apurar o mesmo caso; o TRT-2 não se manifestou sobre o afastamento do magistrado, mas o CNJ poderá decidir de outra forma. Souza continua no cargo e conduzindo até mesmo o processo que originou a denúncia.

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