O juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas, em resposta ao Estadão, declarou:
"Não se pode confundir parcialidade de julgamento com busca incessante por provas: no primeiro caso, tem-se julgador subjetivamente vinculado a interesse de uma das partes; no segundo, tem-se julgador objetivamente comprometido na busca da verdade (real), e, por isso, não soa disparatado que, em harmonioso diálogo mantido com quaisquer representantes dos polos da ação, recomende o juiz a obtenção de provas que formarão o seu convencimento, já que ele será o destinatário delas”.
Esclareceu ainda o magistrado que "o Ministério Público e o Poder Judiciário são instituições estatais que, no âmbito penal perseguem a Justiça, ainda que por vieses distintos: o primeiro promove a justiça – me parece mais adequada, pois, a nomenclatura que se dá ao esse órgão no âmbito estadual (Promotoria de Justiça) -, enquanto que o segundo distribui justiça".
Nenhum comentário:
Postar um comentário