A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, na sexta feira, 14/6, o cantor Frank Aguiar de "realizar eventos artísticos sem expressa autorização do Juízo", nem ser contratado, sob pena de multa de R$ 50 mil; o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, ECAD, deverá depositar em juízo os valores que receber de direitos autorais do cantor. A medida foi revertida pelo desembargador responsável pelo plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Disse o desembargador: “Mostra-se, ao menos por ora, que, muito embora o agravante não cumpra sua obrigação de pagar o que é devido, impedi-lo de realizar eventos artísticos e/ ou ser contratado para tanto (aí incluída a questão de eventuais intermediações) é desnecessário”.
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