O juiz André Antonio da Silveira Alcântara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, suspendeu, em liminar, auto de infração contra uma empresa devedora de ICMS, sob fundamento de que é abusiva a multa que ultrapassa o valor do tributo devido. O magistrado sustentou-se em decisão do STF, nesse sentido. A empresa questionou os juros ilegais da multa confiscatória e o magistrado atendeu às ponderações da empresa.
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