O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, através da 2ª Turma, negou anulação de casamento e danos morais e materiais para uma mulher, porque descobriu que era traída pelo esposo, desde antes do casamento. Ela declarou que, antes mesmo de casar, desconfiou de traição e a amante confirmou para ela própria.
O marido não negou sua viagem a Palmas, onde encontraria com a amante e “a esposa sempre soube de suas conversas com a suposta amante”. A Corte de Justiça entendeu que a mulher traída “não se mostrou decepcionada com o marido” e não reataria o relacionamento por imposição da família. A Turma assegurou que "mesmo não sendo correto o comportamento por parte do réu, tornando o fato apto a tornar insuportável a vida em comum do casal, o caso não tem aptidão para a anulação do casamento, pois não se configura erro quanto à pessoa do cônjuge".
O relator diz que “apesar da ruptura da relação, bom como a descoberta da traição" não se configura a reparação por dano moral, mesmo porque não se apontou "acontecimento extraordinário ou demasiadamente vexatório..."
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