Com o des. João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 |
Sem muita precisão, porque confuso o quadro de leis do país, no âmbito federal, temos em torno de 25 mil leis ordinárias, 120 leis complementares, 13 leis delegadas e quase 6.000 decretos-leis numerados, afora os sem numeração. Somam-se as medidas provisórias, as instruções normativas, portarias, resoluções, as leis e decretos nos governos estadual e municipal e se terá número absurdo de leis. Calcula-se que são criadas, a cada dia, 18 novas leis, em todo o país. Há leis em demasia, leis repetidas, leis contraditórias, leis ultrapassadas, leis inúteis ou absurdas, leis casuísticas, leis que são cumpridas e leis que não são respeitadas. Muitas dessas leis são declaradas inconstitucionais pelo STF.
As leis no Brasil não se prestam para serem obedecidas, até mesmo pelo Judiciário. Vejamos algumas leis violadas sem nenhuma reprimenda:
Os bancos são obrigados a atender aos clientes no prazo máximo de 15 minutos, segundo estabelece a Lei n. 14.235/2002, mas isso dificilmente acontece; os transportes coletivos devem reservar assentos para idosos, gestantes, lactantes e pessoas portadoras de deficiência ou acompanhadas de crianças, segundo a Lei Federal 10.048/2000; todavia, nem há fiscalização nem os passageiros respeitam a lei; o motorista não pode dirigir alcoolizado, de conformidade com a Lei n. 11.705/2008, mas a falta de fiscalização permite a continuidade de mortes em virtude de o motorista está bêbado; o sinal vermelho no trânsito não permite a ultrapassagem, na forma do art. 208 CTB, mas é pouco respeitada; a Policia não poder invadir a residência do cidadão, "salvo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro”, segundo o disposto no art. 5º, XI da Constituição. É comum a violação desse direito, principalmente nas periferias e nas residências de pessoas pobres; o uso do cinto de segurança nos ônibus rodoviários é exigido pelo art. 105 CTB, mas é incomum o passageiro usá-lo; a obrigatoriedade de os ciclistas terem nas bicicletas uma campainha, refletores e espelho retrovisor está anotado no art. 105 CTB, mas nem se fiscaliza nem se obedece.
Na verdade, o cidadão tem culpa pela desenfreada e incontida busca de novas leis, pois a produtividade do vereador, do deputado estadual ou federal e do senador é avaliada pelo número de Projetos de Leis apresentadas e aprovadas. Mas os legisladores são os maiores culpados, porquanto escolhem assessores de conformidade com a ajuda eleitoral oferecida por ocasião das eleições; não há, portanto, estudo sobre a viabilidade social, econômica deste ou daquele Projeto de Lei.
O resultado desse cenário é que há insegurança jurídica que contribui para posicionar o Brasil na 130º colocação no ranking de segurança jurídica do Banco Mundial. Muitos fatores concorrem para o descumprimento das leis; no âmbito do direto do consumidor, por exemplo, o cidadão busca o PROCON, que não tem fiscal, a Polícia Militar que não tem competência, o Delegado, que não dispõe de servidor, o juiz inexistente na Comarca.
Salvador, 12 de junho de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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