A Procuradora-geral da República ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF, questionando leis estaduais e distrital que autorizam pagamento de honorários de sucumbência para procuradores estaduais e distrital. As leis são dos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Pernambuco e Sergipe. O entendimento da procuradora é que as normas afrontam os artigos 5º, caput, 22, I, 37, XI, 39, parágrafos 4º e 8º da Constituição Federal. Assegura que o pagamento de honorários judiciais a procuradores do Estado é incompatível com o regime de subsídio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário