quinta-feira, 20 de junho de 2019

PROVAS ILEGAIS SÃO NULAS

O STJ, através da 6ª Turma, anulou processo por falta de "fundadas suspeitas" para incursão policial em domicílio, sem mandado judicial, apoiado apenas em notícia anônima, recebida pela Polícia. Foi concedido Habeas Corpus para declarar ilegais as provas obtidas. Assim, o réu, que foi condenado a 5 anos e 10 meses de prisão, foi solto. 

O pedido foi formulado pela Defensoria Pública de São Paulo, alegando que as drogas encontradas no quarto, em invasão sem mandado torna-se nula a prova obtida. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo tinham indeferido pedido da Defensoria, provocando o ingresso do Habeas Corpus no STJ, embasado no inciso XI, art. 5º da Constituição Federal no art. 240 do Código de Processo Penal.

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