O Senado Federal, por 47 votos contra 28, aprovou na terça feira, 18/06, o projeto de Decreto Legislativo n. 233/19 que suspende o Decreto n. 9.785/19 editado, em maio, pelo presidente Jair Bolsonaro que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de arma de fogo e de munição, além de regulamentar a Lei n. 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. O presidente lamentou a decisão dos senadores e acredita na aprovação do ato presidencial por parte dos deputados, respeitando o referendo de 2005.
O decreto do presidente facilita a concessão do porte de arma por 20 categorias profissionais, entre as quais os agentes públicos que exerçam a profissão de advogado e de oficial de Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário