O STF, na quinta feira, legislou mais uma vez ao tipificar as condutas homofóbicas e transfóbicas como crimes de racismo, enquadrado no art. 20 da Lei n. 7.716/1989. É, portanto, reconhecida a criminalização da homofobia na Lei de Racismo. Decidiu também que a repressão à homofobia "não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa". Com esse posicionamento, o STF recnoheceu a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o assunto.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Toffoli e Marco Aurélio asseguraram que a função de legislar, não é do Judiciário, porque sua atividade "é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso Nacional”. Ainda disse Marco Aurélio: "não há crime sem lei”.
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