O ministro Marco Aurélio, do STF, em atenção a Mandados de Segurança impetrados pela AMB e ANAMAGES, concedeu liminares para suspender a Recomendação n. 38 do CNJ que mandava tribunais obedecerem a decisões administrativas do CNJ “ainda que existem ordem judicial em sentido diverso". O fundamento da decisão do ministro é de que a regra estatuída pelo CNJ coloca-o acima da autoridade judicial, o que é inconstitucional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário